Com as festas de fim de ano de 2025, os trabalhadores brasileiros aguardam o 13º salário, um reforço no orçamento. As empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela aos empregados com carteira assinada. Criado pela Lei nº 4.090/62, esse benefício garante um salário extra anual e é um direito trabalhista essencial no país.
O benefício é destinado a quem trabalhou ao menos 15 dias no ano, desde que não tenha sido demitido por justa causa. O valor é proporcional ao tempo de trabalho: 12 meses garantem o total do salário mensal, enquanto 6 meses resultam em 50% da remuneração.
O pagamento ocorre em duas parcelas anuais. A primeira, até 30 de novembro, considera o valor bruto do salário. A segunda, até 20 de dezembro, inclui descontos previstos na CLT. Empresas podem optar pelo pagamento integral na primeira data.



