Em Sapé, juíza determina proibição de carreatas, comícios e passeatas

Fica sob responsabilidade das autoridades policiais adotarem as medidas necessárias.

A juíza da 4ª Zona Eleitoral, Andréa Costa Dantas Botto Targino, determinou a proibição de eventos eleitorais que resultem na aglomeração de pessoas. A decisão da magistrada veio em uma ação ingressada pela Coligação “A Força da Mudança”, que é encabeçada pelo Podemos, contra o candidato a prefeito de Sapé Luizinho (Progressista), que conta com apoio da atual gestão municipal.

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A determinação afirma que aglomeração acarreta no descumprimento de normas sanitárias previstas na Lei Federal n. 13.979/2020 e no Decreto Estadual n. 40.304/2020; e veda a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por cada ato em caso de descumprimento. Fica sob responsabilidade das autoridades policiais adotarem as medidas necessárias ao cumprimento imediato da decisão, coibindo atos de aglomeração.

Ainda sobre as aglomerações, a determinação da juíza aponta que “se deve garantir por ocasião dos eventos de campanha o distanciamento social com espaço mínimo privativo de dois metros por pessoa, com controle de acesso e dotado de aparato de higienização, além do uso de máscara por todos os participantes, com vistas à preservação da saúde de todos os envolvidos”.

Sapé encontra-se com bandeira laranja no Plano Novo Normal do Governo do Estado. O município já registrou 1.196 casos de covid-19 e 56 mortes.

Redação
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