Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia das eleições de outubro já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo teve início nesta segunda-feira (20) e segue até o dia 20 de agosto, conforme calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O voto em trânsito é permitido para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência é para uma cidade do mesmo estado, o eleitor poderá votar em todos os cargos. Já em outro estado, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.
A legislação também prevê a transferência temporária do local de votação para grupos específicos, como pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua e servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço.
Nos casos de presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança e servidores da Justiça Eleitoral, o pedido será encaminhado pelos órgãos responsáveis.
Já os eleitores convocados para trabalhar nas eleições, como mesários, equipes de apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais e socioeducativas em serviço no dia da votação, poderão solicitar a transferência temporária até 28 de agosto.
O TSE ressalta que o voto em trânsito não é permitido para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior no dia das eleições.



