Restrições para servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro passam a valer a partir deste sábado (2), três meses antes do primeiro turno.
As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos.
Políticos ficam proibidos de:
- Autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública – com autorização da Justiça Eleitoral;
- Fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes – também com autorização da Justiça Eleitoral;
- Participar de inaugurações de obras públicas, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público;
Também durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos.
No entanto, estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.
Outras datas importantes… De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.