O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que comícios, carreatas e caminhadas estão permitidas durante a campanha eleitoral, desde que atenda às normas estabelecidas pelos protocolos de prevenção dos governos do Estado e Federal, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus.
A determinação responde a uma consulta feita pela Procuradoria-Regional Eleitoral (PRE), que queria saber, por exemplo, se há restrições, por parte da Justiça Eleitoral, em relação à realização de atos de propaganda que gerem aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações, além dos atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos.
O TRE-PB respondeu que os atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas, os atos do período conhecido como pré-campanha, são permitidas. Apesar disso, elas precisam atender às normas sanitárias vigentes amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado da Paraíba.