Em sessão ordinária híbrida, realizada nesta quarta-feira (19), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) acolheu os recursos interpostos pela ex-prefeita de Rio Tinto, Severina Ferreira Alves (Dudu de Brizola), processo remanescente de 2016, referentes às decisões contrárias do TCE-PB, consubstanciadas no Acórdão APL TC 00297/21, e Parecer PPL TC 00147/21.
Os membros da Corte, em julho de 2021, emitiram parecer contrário à prestação de contas da Prefeitura de Rio Tinto, relativas ao exercício de 2016. À ex-prefeita Dudu de Brizola foi imputado um débito no montante de R$ 350.6 mil, referente a gastos com combustíveis sem comprovação.
No entanto, em recurso, o relator Renato Sérgio Santiago entendeu que as irregularidades foram sanadas, ensejando a exclusão de débito e emissão de parecer pela aprovação das contas de Dudu de Brizola.