O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão para o primeiro semestre de 2022. A Portaria TSE nº 41/2022, publicada nesta terça-feira (25), apresenta os critérios que foram aplicados para a distribuição dos 305 minutos de veiculação que foram disponibilizados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o período.
As legendas que terão acesso ao tempo de rádio e TV poderão exibir peças de propaganda que difundam os ideais partidários; transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; divulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade; incentivem a filiação partidária; e promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país.
Os partidos com mais minutos de antena no primeiro semestre de 2022 serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções cada.
Acesse a íntegra da Portaria TSE nº 41/2022.