Com o intuito de facilitar e proporcionar mais comodidade aos condutores de veículos, a direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) editou portaria que faculta aos candidatos a possibilidade de retirada de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) diretamente nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) que optarem por esse serviço.
A Portaria nº 267/2020, publicada no Diário Oficial dessa sexta-feira (9), ainda levou em consideração a situação de saúde pública no Estado, em razão da pandemia do novo coronavírus, e o protocolo de retomada das atividades do Detran-PB de forma segura e eficiente.
Segundo o superintendente Agamenon Vieira, a portaria também teve o objetivo de diminuir possíveis aglomerações nas unidades do órgão no Estado. “Estamos oferecendo essa parceria com as autoescolas, a fim de proporcionar mais comodidade e tranquilidade aos candidatos para obtenção das CNHs, evitando as aglomerações e diminuindo os riscos de proliferação da Covid 19”, enfatizou.
De acordo com a Portaria, o CFC que optar pelo serviço não poderá, sob qualquer pretexto, reter a CNH do candidato, devendo disponibilizá-la para retirada no prazo máximo de 48 horas. Também é vedada a cobrança de qualquer taxa para a oferta desse serviço.