Decreto exige passaporte da vacina em shoppings e salões de beleza

Novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado e são válidas entre os dias 3 e 31 de janeiro.

Um novo decreto, publicado em uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (4), torna obrigatória a exigência do comprovante da vacina contra a Covid-19 para acesso às praças de alimentação de shopping centers e salões de beleza em atividade na Paraíba. As novas regras são válidas até o dia 31 de janeiro.

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As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com ocupação de 80% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.

O decreto também retira a limitação de horários para setores como bares e restaurantes, além de ampliar a capacidade de público para 80%. Até então, estabelecimentos desse segmento só estavam autorizados a funcionar até a meia noite.

Mesmo percentual de flexibilização em 80% da capacidade do local poderá ser aplicado na realização de eventos sociais (batizados, casamentos, aniversários) e esportivos (em estádios e ginásios), bem como em cinemas, teatros, academias, shows e congêneres.

Redação
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