Decreto altera horário no comércio e atividades no fim de semana

Ações têm o objetivo de evitar aglomerações de pessoas e conter a disseminação do coronavírus no estado.

Um novo decreto com medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus foi publicado nesta quarta-feira (1), na Paraíba, no Diário Oficial do Estado (DOE). Entre as principais medidas, estão a manutenção do toque de recolher das 22h às 5h, a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais e alterações nos horários de expediente nos setores do comércio e da construção civil. As mudanças começam a valer nesta quinta-feira (11) e vão até o dia 26 de março nos municípios com bandeiras laranja e vermelha.

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Comércio
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h, podendo promover divisões de horário para permitir que os seus colaboradores possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados. No sábado e domingo ficarão fechados, assim como os shoppings centers, galerias e centros comerciais que funcionarão durante a semana das 10h às 21h.

Salões de beleza poderão atender das 9h às 17h e academias e escolinhas de esporte poderão funcionar até as 21h.

Bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até às 21h30 durante a semana. Nos fins de semana (dias 13,14,20 e 21), eles só poderão funcionar exclusivamente por delivery ou retirada do produto no estabelecimento pelo cliente.

Construção Civil
A construção civil terá seu expediente iniciado às 6h30 e encerrado às 16h30 durante a semana.

Atividades religiosas
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.

Repartições públicas
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa e Fundac.

Escolas
O novo decreto mantém a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido nos ensinos fundamental e infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.

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