A 1ª Vara Mista de Mamanguape julgou procedente o pedido liminar requerido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), e condenou, na última quarta-feira (16), o Município de Cuité de Mamanguape a adotar uma série de providências para se adequar às diretrizes das políticas nacional e estadual de saneamento (Lei Federal 11.445/07 e Lei Estadual 13.517/05), voltadas à estruturação e à prestação pública e adequada do serviço de água e esgoto sanitário, sob pena de fixação de multa diária para o caso de descumprimento, além de outras sanções penais e civis.
Dentre as medidas, estão a apresentação, no prazo de dois meses, do Plano Municipal de Saneamento Básico; o encaminhamento, no prazo de seis meses, do Código Sanitário Municipal à Câmara de Vereadores do município para apreciação e a identificação e regularização de ligações clandestinas de esgoto, por exemplo.
A ação civil pública ambiental com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, em dezembro de 2017, após várias tentativas de resolução consensual do conflito, por meio de expedição de recomendação (n° 08/2015), com a finalidade do ente público apresentar o plano municipal de saneamento básico ou a elaboração deste; a propositura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e tentativas de audiências de conciliação, em que não houve a colaboração do Município.
Para a promotora de Justiça, a inércia do ente público revela negligência na atividade fiscalizatória e caracteriza a corresponsabilidade pelo potencial crime ambiental que está ocorrendo no município e, por isso, foi preciso ajuizar a ação civil pública.
Na sentença, a juíza Kalina de Oliveira Lima Marques destacou o artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A magistrada também embasou sua decisão no artigo 23 da Constituição Federal (que estabelece ser competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas) e na Lei Federal 11.445/2007 (que dispõe sobre diretrizes nacionais para o saneamento básico) e enfatizou que o saneamento básico é um serviço essencial à saúde.