Em uma votação apertada, o Senado aprovou na última quinta-feira (2), por 36 a 35 votos, medida provisória que autoriza a aquisição de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia de covid-19 sejam feitas com dispensa de licitação.
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De acordo com a MP 1.047, bens usados podem ser adquiridos sem necessidade de licitação, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento.
Entre os bens incluídos nas regras simplificadas estão vacinas, medicamentos, material hospitalar e serviços de engenharia nos hospitais.