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Covid-19: planos de saúde não podem limitar tempo de internação de pacientes

As operadoras de planos de saúde estão proibidas de limitar, no estado da Paraíba, o tempo de internação dos pacientes suspeitos ou diagnosticados com o novo coronavírus, em razão de prazos de carência dos contratos com cobertura hospitalar. É o que prevê a Lei 11.756, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta sexta-feira (24) do Diário oficial do Estado (DOE).

A Lei estabelece ainda que “enquanto perdurar a vigência do estado de calamidade pública na Paraíba, em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, todos os serviços prestados ao contratante em razão da suspeita ou confirmação dessa patologia viral serão considerados emergenciais”.

Com isto, ainda de acordo com a Lei, os serviços a serem obrigatoriamente prestados, mesmo durante a carência, correspondem a todos aqueles contratados pelo consumidor e que tenham relação direta com o quadro de saúde apresentado em razão da suspeita ou da confirmação da Covid-19.

O descumprimento desta lei implicará nas sanções previstas na Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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