Covid-19: hospitais privados da PB terão que informar sobre ocupação de leitos

Se a divulgação não for cumprida, a autoridade competente poderá aplicar uma multa.

Os hospitais da rede privada estão obrigados a informar para a Secretaria Estadual de Saúde dados sobre a ocupação dos leitos de enfermarias e unidades de terapia intensiva (UTIs) em períodos de emergência sanitária ou de calamidade pública. É o que estabelece a Lei 11.734, de autoria da deputada estadual Estela Bezerra (PSB), sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).

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A Lei estabelece ainda que a periodicidade em que essa taxa de ocupação deverá ser entregue, bem como o valor da multa prevista no dispositivo legal, serão definidos pelo órgão de saúde estadual de acordo com a necessidade e conveniência de cada situação, devendo ser regulamentados pelo Poder Executivo, através dos instrumentos administrativos cabíveis.

Também obriga a Secretaria Estadual de Saúde, em conformidade com extensa legislação federal e estadual já existentes, “a ampla divulgação em seus meios oficiais das taxas entregues pelo sistema de saúde privado”. Estela argumenta ainda que a sua iniciativa objetiva que o Governo do Estado esteja sempre munido de todas as informações necessárias de rede de saúde da Paraíba, em períodos críticos.

A deputada ressalta que em nível federal o objeto dessa proposição também foi regulamentado através da portaria nº 758 de 9 de abril de 2020, do Ministério da Saúde, “reforçando a necessidade e relevância de algo semelhante ser aprovado em nível estadual”.

Redação
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