As empresas que operem no Estado da Paraíba oferecendo serviço de entrega (delivery) estão obrigadas a dar prioridade de atendimento às pessoas do grupo de risco para Covid-19. A determinação é da Lei nº 11.760/2020, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, que foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (5).
O artigo 1º, em seu parágrafo único, elenca, de acordo com o Ministério da Saúde, os cidadãos e cidadãs que se enquadram na norma: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC – doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; gestação de alto risco; e outras incluídas pelo Ministério da Saúde.
Para que possa fazer uso do direito previsto nesta Lei, o consumidor deverá, no ato do pedido, solicitar o benefício da prioridade, devendo encaminhar através do WhatsApp ou outro meio disponibilizado pelas empresas prestadoras do serviço de Delivery, documentação que comprove a situação de preferência.
Nos pedidos feitos através de aplicativos de Delivery, o consumidor deverá encaminhar uma mensagem por meio do próprio aplicativo solicitando prioridade no atendimento, devendo a prestadora do serviço disponibilizar ao cliente o WhatsApp da empresa ou outro meio pertinente para que o comprovante de necessidade de prioridade seja encaminhado.