Covid-19: grupo de risco deve ter preferência no atendimento por delivery

Lei foi promulgada em sanção tácita pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

As empresas que operem no Estado da Paraíba oferecendo serviço de entrega (delivery) estão obrigadas a dar prioridade de atendimento às pessoas do grupo de risco para Covid-19. A determinação é da Lei nº 11.760/2020, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, que foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (5).

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O artigo 1º, em seu parágrafo único, elenca, de acordo com o Ministério da Saúde, os cidadãos e cidadãs que se enquadram na norma: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC – doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; gestação de alto risco; e outras incluídas pelo Ministério da Saúde.

Para que possa fazer uso do direito previsto nesta Lei, o consumidor deverá, no ato do pedido, solicitar o benefício da prioridade, devendo encaminhar através do WhatsApp ou outro meio disponibilizado pelas empresas prestadoras do serviço de Delivery, documentação que comprove a situação de preferência.

Nos pedidos feitos através de aplicativos de Delivery, o consumidor deverá encaminhar uma mensagem por meio do próprio aplicativo solicitando prioridade no atendimento, devendo a prestadora do serviço disponibilizar ao cliente o WhatsApp da empresa ou outro meio pertinente para que o comprovante de necessidade de prioridade seja encaminhado.

Redação
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