Os estabelecimentos farmacêuticos em atividade na Paraíba que atendam às exigências estabelecidas na legislação sanitária nacional estão autorizados a realizar os testes rápidos para a Covid-19, doença causada pelo coronavírus no sistema respiratório humano. A autorização consta da Nota Técnica nº 06/2020, assinada pela diretora-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária, Jória Viana Guerreiro, publicada nesta quarta-feira (06) e disponível no endereço agevisa.pb.gov.br/legislacao.
A Nota Técnica 06/2020-Agevisa/PB revogou a NT nº 05/2020, também da Agevisa, tomando por base a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 377/2020, da Anvisa, que reviu o posicionamento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária em relação aos testes rápidos para detecção da Covid-19, autorizando-os (em caráter temporário e excepcional, em todo o território nacional) até que seja reconhecido pelo Ministério da Saúde o término do estado de emergência em saúde pública de importância nacional declarado pela Portaria nº 188/MS, de 04 de fevereiro de 2020.
A vigência da NT 06/2020 está vinculada à vigência da RDC 377/2020, da Anvisa, e cessará automaticamente com sua revogação ou com o término da eficácia do Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência no Estado da Paraíba.
Requisitos técnicos
Nos termos da Nota Técnica 06/2020/Agevisa, os estabelecimentos que optarem pela realização dos testes rápidos para a Covid-19 deverão atender aos requisitos técnicos de segurança para a testagem constantes nas diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde. Além disso, devem dispor de locais isolados e devidamente identificados; oferecer condições de segurança para o consumidor, de modo a minimizar os riscos de contaminação; utilizar de estratégias para minimizar o contato próximo entre funcionários e clientes, e também entre clientes, de forma a evitar aglomerações, e ainda fomentar o distanciamento social.
O atendimento aos pacientes que busquem o teste rápido para a Covid-19 nas farmácias e drogarias somente poderá ser realizado por farmacêutico devidamente habilitado, cabendo ao mesmo, além de seguir as boas práticas farmacêuticas, entrevistar o solicitante em consonância com as instruções de uso do teste comercializado e a sua respectiva janela imunológica, de forma a viabilizar a aplicação do teste específico ao paciente.
Notificação
A notificação às autoridades estaduais e municipais de saúde do quantitativo de testes realizados e seus respectivos resultados será compulsória e imediata. As informações referentes aos pacientes sintomáticos respiratórios, com testagem reagente, tem caráter obrigatório, devendo ser encaminhada ao serviço de Vigilância Municipal, por meio do sistema e-SUS, mediante cadastro prévio de cada estabelecimento farmacêutico.
Mediante termo de pactuação firmado entre a Agevisa/PB e as respectivas Visas municipais, e consideradas as ações pactuadas para a realização de fiscalização sanitária em farmácias, ficará sob a responsabilidade do município pactuado o monitoramento e acionamento dos serviços que estejam realizando ou terceirizando testes para SARS-COV- 2.
Gerenciamento dos resíduos
Aos estabelecimentos farmacêuticos que realizarem os testes rápidos para Covid-19 caberá o gerenciamento de todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes e amostras suspeitas ou confirmadas de infecção pelo coronavírus.
As orientações aos pacientes após a realização dos testes (de resultados positivos ou negativos) devem seguir as Diretrizes e os Protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e autoridades locais de saúde, para o correto manejo dos pacientes e informações epidemiológicas.