Coronavírus: veja o que volta a funcionar em Mamanguape

Plano para retomada das atividades econômicas e sociais no município acontecerão de modo gradual.

Começou nesta terça-feira (16) o plano para retomada das atividades econômicas e sociais da cidade de Mamanguape, no Litoral Norte da Paraíba. Seguindo o modelo adotado pelo Governo do Estado, o município definiu as bandeiras e as atividades permitidas dentro de cada uma delas para a flexibilização das medidas de isolamento social. Veja o decreto completo no site da prefeitura.

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Atividades que voltam a funcionar, de acordo com a bandeira laranja:

  • estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas, clínicas de fisioterapia, clínicas de vacinação, clínicas oftalmológicas devendo atender com consultas por agendamento, óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares;
  • clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
  • distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e congêneres, lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
  • agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
  • cemitérios e serviços funerários;
  • atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • segurança privada;
  • empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • concessionárias de veículos automotores e motocicletas, oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos;
  • as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
  • os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
  • as imobiliárias, cujo atendimento ao público deve ser feito com a adoção de todas as recomendações e determinações para não permitir a aglomeração de pessoas;
  • locadoras de veículos automotores e motocicletas;
  • construção civil de obras públicas e privadas;
  • salões de beleza, barbearias, procedimentos estéticos e congêneres, devendo atender por agendamento, por hora marcada;
  • centros de treinamento de atletas;
  • igrejas e templos religiosos abrigando 30% da sua capacidade de público ou por meio de sistema de drive-in;
  • bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar com os seguintes critérios: reduzir a quantidade de mesas a fim de garantir a distância mínima entre elas de no mínimo 2,5 metros;
  • lojas e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar, seguindo todas as determinações estabelecidas no artigo 3º deste Decreto.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem observar o cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes. Eles ainda ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os empregados, prestadores de serviço e colaboradores, como também clientes com acesso e permanência em seus interiores, caso estes não estejam usando máscaras de proteção facial.

Também permanece a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos e transporte público coletivo, ainda que produzida de forma artesanal. Segue prorrogada a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública até o dia 30 de junho de 2020.

Bandeira amarela – de 1º a 15 de julho

Vão poder funcionar todos os estabelecimentos da bandeira laranja, além das escolinhas de esportes e centros esportivos, desde que sem contato físico; academias, centros esportivos e centros de treinamentos; espaços públicos e de lazer ao ar livre, sem contato físico.

Bandeira verde – a partir de 16 de julho

Funcionam todos os segmentos da economia e sociedade, com a retomada das aulas presenciais; espaços públicos e privados de lazer, piscinas públicas, balneários, parques de diversão, etc.; eventos públicos; retomada do serviço público com atendimento presencial; continua o uso obrigatório de máscaras em locais públicos e privados e todas as medidas de prevenção e higiene devem permanecer.

Redação
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