Como justificar o voto após o 1º turno das Eleições?

A justificativa poderá ser feita até 60 dias após a realização de cada turnos das eleições.

Para os eleitores que não justificaram a ausência à votação, após a realização do 1º turno das eleições 2020, deverão apresentar justificativa nos cartórios eleitorais, pelo App e-Títtulo ou pelo Sistema Justifica, juntando documento de identificação original, quais sejam: identidade oficial com foto, Certidão de Nascimento (se solteiro[a]) ou de Casamento, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc.), CNH, inclusive digital, Passaporte desde que contenha todos os dados necessários à qualificação do requerente, inclusive a filiação. Os documentos devem estar legíveis.

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No caso de eleitores que se encontravam no exterior no dia da eleição é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a saída do país e o regresso, ou seja, comprovantes de ida e volta (ex.: passagem aérea, carimbos no passaporte etc.), esses têm trinta dias a contar do retorno ao pais.

Os Requerimentos efetuado pela internet, utilizando o Sistema Justifica, podem ser realizados clicando AQUI ou pelo e-Título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Para o envio do requerimento pelo Sistema Justifica é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) ser eleitor inscrito naquela zona eleitoral;
b) identificar-se corretamente;
c) preencher o motivo da justificativa; e
d) anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros) – (formato “jpg” ou “pdf”, tamanho máx. 2MB).

Deve ser encaminhado um requerimento de justificativa para cada turno de eleição. Os requerimentos de justificativa serão analisados pelo Juiz Eleitoral, e o eleitor receberá um número de protocolo para consultar a decisão.

A forma de acesso à prestação de serviço de justificativa do voto será possível também presencialmente no Cartório Eleitoral de sua inscrição. O Requerimento apresentado diretamente pelo eleitor, será dirigido ao juiz eleitoral, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência.

O prazo para o requerimento de justificativa é de 60 dias imediatamente após a realização de cada turno da eleição. Para o eleitor que se encontrar no exterior, esse terá 30 dias, a contar da data do retorno ao país, para apresentar justificativa ao Cartório Eleitoral.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu à votação. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência correspondente a cada turno.

Para saber o endereço dos cartórios eleitorais na Paraíba, clique AQUI.

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