O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (24), a lei que autoriza a venda e a posse de sprays de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres com mais de 18 anos como medida de defesa pessoal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece regras nacionais para a comercialização, uso e fiscalização do produto.
A legislação determina que o spray poderá ser utilizado apenas de forma moderada para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, devendo o uso ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
Durante a sanção, Lula vetou o trecho que permitia a compra do produto por mulheres a partir de 16 anos mediante autorização dos responsáveis. Também foi retirado da lei o dispositivo que obrigava o registro de boletim de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do equipamento.
Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A lei ainda determina que os recipientes destinados ao público tenham capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores serão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública. As especificações técnicas, incluindo a concentração máxima do produto, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As lojas autorizadas deverão manter registro das vendas, emitir nota fiscal, cadastrar os dados da compradora e fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável do dispositivo, garantindo a rastreabilidade do produto.
A nova legislação também exclui o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento e uniformiza as regras em todo o país. Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam normas próprias sobre a comercialização do equipamento. No Rio de Janeiro, por exemplo, mulheres com medida protetiva vigente podem receber o spray gratuitamente.



