Com adiamento da eleição de 2020, fichas-sujas de 2012 poderão concorrer

A única situação de inelegibilidade tratada na EC 107 é quanto aos prazos de desincompatibilização.

Graças ao adiamento das eleições municipais de 2020 por conta da epidemia da Covid-19, os candidatos “ficha-suja” das eleições de 2012 poderão concorrer no pleito. Isso porque a suspensão dos direitos políticos por oito anos decorrente de condenação por abuso do poder econômico ou político não poderá ser estendida para a nova data das eleições.

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Conforme publicação da Revista Conjur, esse entendimento foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral em resposta a consulta enviada à corte pelo deputado federal Célio Studart Barbosa (PV-CE). Por maioria, o Plenário definiu que, nos termos da jurisprudência da casa e da Súmula 19, a contagem do período de inelegibilidade se inicia no dia das eleições em que se verificou o ilícito e encerra exatamente oito anos depois.

Isso quer dizer que a suspensão aos direitos políticos dos ficha-suja de 2012 se encerra em 7 de outubro de 2020. Inicialmente, eles não concorreriam porque as eleições estavam previstas para 4 de outubro. Com a epidemia, a Emenda Constitucional 107 adiou a data de primeiro turno para 15 de novembro, quando estarão todos aptos a participar do pleito.

Redação
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