CNJ decide por reclamação disciplinar contra desembargador Siqueira

Ministro destaca que tramita no processo reclamações disciplinares apresentadas pela Associação de Guardas Municipais do Brasil.

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, determinou, na tarde deste domingo (26), que a secretaria processual do Conselho Nacional de Justiça proceda a alteração da classe procedimental de pedido de providências instaurado contra o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira para reclamação disciplinar.

- Publicidade -[adning id="2114"]

Segundo Humberto Martins, diante da análise de todos os documentos juntados aos autos e das condutas do magistrado nos vídeos disponibilizados em veículos de imprensa é possível existir indícios do cometimento de infrações disciplinares pelo desembargador.

“É possível que tenha havido infringência ao artigo 35 da Loman; artigos 1º, 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura e, por vias reflexas, ao artigo 33 da Lei n. 13.869/2019 e ao artigo 331 do Código Penal”, afirmou.

O corregedor nacional determinou a expedição de carta de ordem ao presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, para que promova a intimação pessoal do desembargador Eduardo Siqueira, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Veja também

- Publicidade -