De acordo com as novas bandeiras que estabelecem a matriz de orientação para a retomada gradual das atividades em toda a Paraíba, já disponíveis na página oficial do Governo do Estado, as cidades de Curral de Cima, Mamanguape, Itapororoca, Rio Tinto, Jacaraú, Baía da Traição, Mataraca, Capim, Marcação e Pedro Régis podem reabrir o comércio varejista e permitir o transporte coletivo municipal, a partir desta segunda-feira (13).
Os dados apontam que Curral de Cima é a única cidade do Litoral Norte paraibano com bandeira verde, podendo retomar suas atividades em todos os segmentos da economia e da sociedade, exceto atividades escolares e acadêmicas presenciais. Apenas Cuité de Mamanguape não evoluiu na terceira avaliação e permanece na laranja, devendo manter somente os serviços essenciais, porém sem restrição de circulação de pessoas.
Com isso, os outros municípios da região estão sinalizados com bandeira amarela e podem funcionar hotéis, pousadas e afins; comércio; shoppings centers; comércio popular (camelôs) e serviços em geral; escolinhas de esporte sem contato físico (natação e tênis, por exemplo). Além das atividades essenciais já autorizadas nas bandeiras vermelha e laranja, como agropecuária; cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais; bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e seguradoras; empresas de telecomunicação, comunicação e imprensa; distribuidoras e geradoras energia, atividades de extração, produção, siderúrgica e afins; transporte, armazenagem, empresas de logística, Correios e manutenção de veículos automotores; supermercados e afins; serviços de Saúde; tratamento de água e esgoto e coleta de resíduos; administração pública (observada a adoção regimes home office), além dos já sinalizados com adequações para funcionamento.
Estão liberados para o funcionamento, em qualquer bandeira, salões de beleza e barbearias, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social; shoppings centers, exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de (Delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive thru), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências; as lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias (Delivery); missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, por meio de sistema de drive-in e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social; hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus; estabelecimentos que trabalham com locação de veículos; e treinamentos de atletas profissionais, observando todas as normas de distanciamento social.
Todas as atividades comerciais devem observar a adoção de protocolos operacionais para funcionamento, que terão como foco a proteção do indivíduo, que deve passar a viver o ‘novo normal’, fazendo escolhas e evitando o contato entre pessoas; ambientes fechados e confinados e aglomerações, mesmo ao ar livre. Levando em consideração as recomendações das autoridades sanitárias para cada área.
As cores das bandeiras que subsidiam os gestores municipais na tomada de decisões acertadas para evitar o aumento da propagação do novo coronavírus, permitindo o retorno seguro e paulatino das atividades econômicas, levam em consideração as taxas de obediência ao isolamento, progressão novos casos da Covid-19 e ocupação hospitalar e são analisadas cumulativamente em intervalos de 15 dias.