Candidatos devem realizar prestação de contas parcial

Movimentação financeira desde o início da campanha deve ser enviada pelo SPCE.

Até 25 de outubro de 2020 os partidos políticos e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, dela constando todos os recursos financeiros e estimáveis em dinheiro arrecadados e os gastos realizados desde o início da campanha até o dia 20 de outubro, em cumprimento ao disposto no art. 47 da Res. TSE n. 23.607/2019 e art. 7º, V, da Res. TSE n. 23.624/2020.

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A prestação de contas parcial deve ser encaminhada exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). 

Segundo André Cabral Teles, Chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o envio das informações sobre o financiamento das campanhas contribui para a transparência do processo eleitoral. “Todos os dados declarados pelos candidatos e partidos, tais como a discriminação dos valores e a identificação dos doadores e fornecedores, serão amplamente divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, no dia 27 de outubro, em sua página de internet, por meio do sistema DivulgaCandContas“, explica.

André Cabral ressalta que a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apreciada no julgamento da Prestação de Contas Final, podendo levar à desaprovação das contas.

Redação
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