Câmara revisa Lei de Improbidade Administrativa e limita punição a maus gestores

Se sancionada a mudança proposta em relação ao dolo, a improbidade será caracterizada somente nos atos intencionais.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 10887/18). A principal mudança prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública. A proposta segue agora para o Senado Federal.

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A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário (conjunto dos recursos financeiros públicos), resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão o ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Se sancionada a mudança proposta em relação ao dolo, a improbidade será caracterizada somente nos atos intencionais.

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