A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional que trata da reforma eleitoral. Pelos termos da PEC 125/11, haverá retorno da coligação partidária nas eleições proporcionais, destinadas a elegerem deputados e vereadores.
As regras passam a valer a partir de 2022. O texto segue para análise no Senado. Para que a medida entre em vigor, é preciso que a PEC vire uma emenda constitucional antes do começo de outubro deste ano. Atualmente, as coligações são proibidas pela emenda constitucional 97/2017.
Entre outras medidas, a PEC em tramitação estabelece a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030. O objetivo é que haja distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas.
Vale destacar que a contagem em dobro será aplicada somente uma vez. Nesse caso, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes. Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é a quantidade de votos adquiridos. Sendo assim, o intuito é estimular candidaturas desses grupos.
O texto aprovado na Câmara também faz mudanças que se referem, por exemplo, a fidelidade partidária, incorporação de partidos, regulamentos eleitorais, iniciativa popular e data da posse para presidente da República e governadores.
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