Os municípios podem ter participação nos R$ 9 bilhões da Reserva Monetária do Banco Central para ações de combate ao novo coronavírus. A destinação da cota-parte dos recursos às prefeituras avançou na Câmara dos Deputados, que aprovou nesta terça-feira, 12 de maio, a Medida Provisória (MP) 909/19. O texto prevê a extinção do fundo e a divisão do montante, sendo 50% para Estados e Distrito Federal e a outra metade para os Municípios (R$ 4,5 bilhões).
O texto segue agora para o Senado, onde precisa ser votado até 18 de maio, ou perderá a vigência. O relator da MP, deputado Luiz Miranda (DEM-DF), modificou o texto para dar novo destino ao recurso e aplicá-lo na compra de materiais de prevenção à propagação do novo coronavírus.
Pela MP original, os recursos do fundo, criado em 1966 com parcela da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), seriam liquidados e destinados ao pagamento da dívida pública federal.
Distribuição
Os R$ 9 bilhões serão distribuídos por critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. O governo federal deve levar em conta, entre outros parâmetros, o número de casos de Covid-19 de cada localidade.
O dinheiro só será liberado se os entes apresentarem um protocolo de atendimento das regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o combate ao novo coronavírus. E será obrigatória a divulgação, na internet, dos dados de contratações e compras feitas com esses recursos.