O governo federal publicou no Diário Oficial da União a portaria com a lista de feriados nacionais e dias de ponto facultativo para o ano de 2026. Ao todo, o calendário contará com 10 feriados nacionais, sendo que nove deles cairão em dias úteis, o que torna o próximo ano um dos mais favoráveis dos últimos tempos para quem deseja planejar folgas prolongadas.
De acordo com o levantamento, sete feriados ocorrerão em segundas ou sextas-feiras, facilitando a formação de feriadões sem a necessidade de dias extras de descanso. Entre os destaques estão o Dia do Trabalho, celebrado em uma sexta-feira, e a Independência do Brasil, que cairá em uma segunda-feira.
Outras datas também podem ser estendidas com planejamento. A Confraternização Universal, em uma quinta-feira, e o feriado de Tiradentes, em uma terça-feira, podem se transformar em feriadões caso haja a concessão de um dia adicional de folga. Com isso, até nove feriados nacionais podem ser emendados em 2026.
Quando considerados os pontos facultativos, como o Carnaval e o Corpus Christi, o número de dias úteis com possibilidade de emenda ultrapassa 10. No caso do Carnaval, que abrange a segunda e terça-feira, além da manhã da Quarta-feira de Cinzas, o período costuma ser tratado como um único feriadão em muitos estados e municípios.
Confira abaixo as datas estabelecidas:
- 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
- 16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
- 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
- 18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 20 de abril – Ponto facultativo
- 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 5 de junho – Ponto facultativo
- 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)
- 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
- 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)
A portaria vale exclusivamente para a administração pública federal. Estados, municípios e o setor privado podem adotar calendários próprios, respeitando a legislação vigente.



