Bolsonaro autoriza suspensão de trabalho e salário por quatro meses

Medida passa a valer a partir desta segunda-feira (23), mas precisa ser votada pelo Congresso em até 60 dias.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) autorizou a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, por meio de uma medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23).

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A MP, que valerá durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus, tem validade de 60 dias e deve ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro desse prazo. Caso isso não ocorra, a MP caduca.

Nesse período, de acordo com a MP, o funcionário deixa de trabalhar, e o empregador de pagar o salário. A empresa, no entanto, é obrigada a manter o pagamento de benefícios, como plano de saúde, e a oferecer cursos de qualificação online.

Ainda pode, em caráter não obrigatório, conceder uma “ajuda compensatória mensal”, “sem natureza salarial” e “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

A negociação entre trabalhador e empregador para a suspensão do contrato e das condições deste deve ser individual e não precisa levar em conta acordos coletivos e leis trabalhistas, que estão previstos na Constituição Federal.

De acordo com o artigo 503 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salário e jornada podem ser reduzidos em até 25% por questão de “força maior”.

Outras regras

A medida assinada por Bolsonaro também prevê regras para teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação, e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Quanto a este último tópico, o presidente liberou a suspensão do recolhimento do FGTS por parte dos empregadores referente a março, abril e maio de 2020. A MP ainda estabelece que, em caso de trabalho online, o empregador deve “a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial”.

O governo de Jair Bolsonaro também alterou as regras de saúde no trabalho. Enquanto a MP vigorar, fica suspensa a obrigação de realizar exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, com exceção dos demissionais. As informações são do Brasil de Fato.

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