O presidente Jair Bolsonaro estipulou em decreto publicado na última sexta-feira (10) o limite de R$ 392,93 para o valor dos itens que agentes públicos estão autorizados a aceitar de representantes privados. A informação foi publicada pelo jornal Folha de S. Paulo.
Os mimos foram conceituados como brinde na regulamentação sobre a divulgação dos compromissos públicos de autoridades e a concessão de hospitalidade por agente privado. Submetem-se às regras ministros, dirigentes de empresas e fundações públicas e outros servidores que tenham acesso a informações relevantes do Estado.
O brinde foi definido no texto como “item de baixo valor econômico e distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual”.