O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto, publicado nessa sexta-feira (5) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que reajusta os limites para classificação das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza e o valor dos benefícios básicos do Programa Bolsa Família.
Os novos valores serão considerados para o pagamento do novo programa social permanente do Governo Federal, o Auxílio Brasil, a partir do próximo dia 17, que incorpora um aumento de 17,84% no tíquete médio. O valor médio do benefício passará para R$ 217,18 mensais.
Famílias com renda per capita de até R$ 100 passarão a ser consideradas em situação de extrema pobreza, enquanto aquelas com renda per capita até R$ 200 serão consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, esses valores eram, respectivamente, de R$ 89 e R$ 178 por pessoa.
Concedido somente às famílias em extrema pobreza, o benefício básico do Bolsa Família passa de R$ 89 para R$ 100. Já as parcelas variáveis, com valor de R$ 41, sobem para R$ 49. O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente vai de R$ 48 para R$ 57. No Auxílio Brasil, a estrutura básica foi simplificada para Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar e Benefício de Superação da Extrema Pobreza.
O Bolsa Família será revogado e substituído pelo Auxílio Brasil a partir de segunda-feira (8), como estabelece o art. 41 da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021. No momento da transição dos programas, todos os beneficiários do Bolsa Família receberão os valores reajustados automaticamente.
O reajuste dos benefícios básicos é permanente e será incorporado ao programa em caráter definitivo. Não tem relação com o valor mínimo de R$ 400 para cada família, que deve ser viabilizado com a aprovação da PEC 23/2021 e começar a ser pago em dezembro, retroativo a novembro. Esse valor complementar tem caráter temporário, até 31 de dezembro de 2022.