Assembleia é obrigada a suspender benefício a aposentados

Falta de vínculo dos servidores inativos com a instituição faz com que a realização desses pagamentos sejam consideradas irregulares.

O Ministério Público de Contas emitiu um parecer, junto ao processo nº 10897/19, que trata sobre o pagamento de parcela de plano de saúde para servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e opinou pela suspensão do pagamento do benefício para os servidores aposentados do Poder Legislativo. Ainda sobre o mesmo tema, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) emitiu um alerta a Mesa Diretora da ALPB, para que o pagamento fosse suspenso, sob pena de sanções cabíveis. Diante desse cenário, a Assembleia Legislativa se viu obrigada a seguir o parecer do MPC e atender ao alerta do Tribunal de Contas para suspender o pagamento do benefício.

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Segundo o Ministério Público de Contas, a falta de vínculo dos servidores inativos com a instituição faz com que a realização desses pagamentos sejam consideradas irregulares, já que não existe respaldo legal para a cobertura desses subsídios. “A concessão do auxílio financeiro em causa para os servidores aposentados tem por base tão somente um Termo de Compromisso efetivado pela Assembleia Legislativa, por meio do qual esta Casa se compromete a estender aos servidores aposentados o repasse de parcela do plano de saúde básico, contratado junto à Unimed, instrumento jurídico totalmente inábil para a finalidade proposta”, destaca o parecer.

Ainda segundo o parecer do MPC, assinado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira, “o servidor aposentado da Assembleia Legislativa não fará jus à percepção da parcela de participação financeira da administração no seu plano de saúde”.

A procuradora considera, em seu parecer, que a concessão desse benefício ocorreu de forma ilegal, “afrontando disposições constitucionais e jurisprudência consolidada e, sobretudo, sem suporte legal, bem como causando prejuízos ao erário, em face de pagamentos sem respaldo legal.

Já o conselheiro do Tribunal de Contas, Oscar Mamede, em seu relatório de acompanhamento da gestão da ALPB, é claro ao orientar a Casa a se “abster de realizar pagamentos com plano de saúde de servidores inativos, haja vista não mais existir o vínculo com o órgão, conforme posicionamento já emitido por esta Auditoria no âmbito do Processo TC Nº 10.897/19, sob pena de glosa da despesa e demais sanções decorrentes”.

Redação
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