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ALPB vai recorrer para manter suspensão do pagamento de consignados dos servidores | Lenilson Balla

ALPB vai recorrer para manter suspensão do pagamento de consignados dos servidores

Juiz deferiu pedido de liminar para suspender a decisão que proibiu o Bradesco de realizar a cobrança.

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), através da Procuradoria da Casa, vai informar ao Juiz Gustavo Urquiza, responsável pela decisão que permitiu ao Banco Bradesco realizar a cobrança de empréstimos consignados de servidores estaduais durante a pandemia, que existe no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) uma decisão anterior que suspendeu a discussão da matéria até julgamento no Supremo Tribunal Federal, de relatoria do desembargador Osvaldo Trigueiro.

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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que  também questiona a mesma lei estadual no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Desembargador Osvaldo Trigueiro disse que “tendo em vista a relevância da situação noticiada, determino o sobrestamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade até o julgamento final da ADI 6451 junto ao STF, em que é questionada a mesma norma impugnada na presente ADI, até o desfecho final da medida no STF”.

O Procurador-Chefe da Assembleia, Newton Vita, enfatizou que “não é possível a existência de decisões conflitantes e contraditórias, a primeira enfatizando a suspensão da matéria no âmbito do Tribunal, para aguardar a manifestação do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Desembargador Osvaldo Trigueiro, e uma segunda decisão, posterior, de relatoria do Juiz Gustavo Urquiza, suspendendo os efeitos da norma, sob a alegação de inconstitucionalidade”.

O juiz Gustavo Leite Urquiza foi convocado para substituir a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, e deferiu pedido de liminar para suspender a decisão que proibiu o Banco Bradesco de realizar a cobrança dos empréstimos consignados de servidores estaduais da Paraíba. A Lei Estadual nº 11.699/2020 determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais.

Redação
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