O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou prender preventivamente o ex-deputado e presidente nacional do PTB Roberto Jefferson. A Polícia Federal já cumpriu o mandado na manhã desta sexta-feira (13), segundo informações do STF. As informações são do site Conjur.
Na decisão, Alexandre também determinou o bloqueio de conteúdo postado por Jefferson nas redes sociais, a apreensão de armas e munições, além de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos.
Na fundamentação da ordem de prisão, o ministro Alexandre de Moraes apontou que ficaram demonstrados nos autos “fortes indícios de materialidade e autoria” dos seguintes crimes:
- art. 138 do Código Penal (calúnia),
- art. 139 do Código Penal (difamação),
- art. 140 do Código Penal (injúria),
- art. 286 do Código Penal (incitação ao crime),
- art. 287 do Código Penal (apologia ao crime ou criminoso),
- art. 288 do Código Penal (associação criminosa),
- art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa),
- art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89 (discriminação);
- art. 2º da Lei 12.850/13 (organização criminosa);
- art. 17 da LSN (tentar mudar a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito),
- art. 22, I, da LSN (fazer propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política)
- art. 23, I, da LSN (incitar à subversão da ordem política ou social)
- art. 326-A da Lei 4.737/65 (dar causa a abertura de processo atribuindo a inocente prática de crime com finalidade eleitoral).
O pedido para prender Jefferson foi feito pela própria polícia e acatado por Alexandre no âmbito de inquérito que investiga uma suposta organização criminosa digital que atua para desestabilizar a democracia divulgando mentiras e atacando ministros do Supremo e as instituições do país. No pedido de prisão, a PF listou vários vídeos e publicações dele nas redes sociais com esse tipo de atividade.