Agora é lei: diabéticos terão atendimento prioritário em órgãos públicos

A lei prevê ainda que os valores resultantes da aplicação dessas multas serão destinados aos serviços do Procon Estadual.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, promulgou a Lei nº 11.697, de autoria do deputado Raniery Paulino (MDB), que assegura prioridade de atendimento a pessoas com diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. A lei foi publicada na edição este sábado (30/05) do Diário Oficial do Estado (DOE).

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De acordo com o texto da Lei, a prioridade discriminada, compatibiliza-se com a dos idosos, pessoas com deficiência e gestantes. “Trata-se de iniciativa que visa facilitar a vida daqueles que sofrem com a doença crônica, que afeta a forma como o corpo processa o açúcar no sangue”, justifica Raniery Paulino.

Para usufruir do benefício da lei, a pessoa portadora de diabetes deverá apresentar documento médico que comprove a patologia. Em caso de descumprimento, a lei imputa ao infrator penalidades como uma advertência e, em caso de reincidência, a aplicação de uma multa fixada entre 10 e 100 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), “considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências”.

Redação
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