55ª Zona proíbe eventos eleitorais com aglomeração

Descumprimento pode configurar a prática do crime previsto no código eleitoral.

A Justiça decidiu proibir carreatas, caminhadas, comícios e passeatas nos municípios de Rio Tinto, Marcação e Baía da Traição. A decisão foi do juiz da 55ª Zona Eleitoral, Judson Kildere Nascimento. Medida visa evitar disseminação da Covid-19 e proibir eventos que resultem em aglomerações.

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Juízes de toda Paraíba receberam determinação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Ricardo Porto, que orienta para proibição de “aglomerações” com uso de medidas legais e aplicação do código penal.

“É dever de todos manter o distanciamento e protocolos de segurança para evitar proliferação da pandemia”, disse o magistrado. “Todos são conscientes do que pode e não pode nas eleições, é só respeitar”, frisou.

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